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23 de Julho de 2026 - 
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TJMT deverá rever fluxo de custódia de presos em audiências pelo Núcleo de Justiça 4.0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformule a organização das audiências de custódia realizadas por meio do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, para evitar que a Polícia Civil exerça de forma permanente funções de guarda, custódia e transporte de presos. A decisão é do conselheiro Ulisses Rabaneda, que manteve resolução que regulamenta as atividades da unidade, mas indica os limites de atuação da Polícia Civil. Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades do Poder Judiciário, regulamentados pela Resolução CNJ 385/2021, que funcionam de forma online e remota, centralizando o julgamento de temas específicos para dar mais rapidez ao andamento dos processos. O pedido ao CNJ foi feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT), que alegava prejuízo da atividade investigativa após a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias pelo tribunal local. Isso porque os policiais civis teriam passado a exercer de forma recorrente atividades de guarda, custódia e transporte de presos. Segundo Rabaneda, os atos que instituíram e regulamentaram o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 tratam da organização administrativa do modelo e não atribuem expressamente à Polícia Civil a guarda, a custódia ou o transporte de pessoas presas. Por essa razão, o pedido de anulação da Resolução TJMT/OE 7/2025 e da Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ 11/2025 foi rejeitado. O relator apontou, contudo, a necessidade de adoção de medidas pelo TJMT para evitar que a Polícia Civil assuma, de forma permanente e rotineira, atribuições incompatíveis com sua função constitucional. “A irregularidade não está na criação do Núcleo, nem na regionalização do Juiz das Garantias, mas na falta de matriz uniforme e exequível que identifique, em cada etapa, o órgão recebedor, o local, o horário, o responsável nominal, a logística de contingência e a forma de cumprimento da decisão”, avaliou. Por fim, o relator determinou que o TJMT elabore um plano provisório de contingência em até 60 dias e um protocolo definitivo em até 120 dias, com definição de responsabilidades, fluxos operacionais e mecanismos de coordenação entre os órgãos envolvidos. A decisão também prevê medidas para evitar o retorno de presos às delegacias por problemas de logística, falta de vagas ou ausência de responsáveis pelo recebimento, além do monitoramento permanente dos resultados. Processo relacionado: Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002445-10.2026.2.00.0000 Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 16
22/07/2026 (00:00)

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