Sistema com IA moderniza penas alternativas e passa de 1 milhão de usos
O Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF) alcançou a marca de 1 milhão de homologações de apresentações de pessoas em cumprimento de penas alternativas em todo o Brasil. A plataforma utiliza inteligência artificial e geolocalização para validar o comparecimento periódico dessas pessoas à Justiça. Até o momento foram realizadas 1.031.197, por meio de 807 comarcas cadastradas em todo o país.
Com a IA, deixou de ser necessária a apresentação bimestral presencial. Agora, os apenados podem se apresentar de forma remota, usando apenas um celular com acesso à internet. Esse modelo evita contato físico e possíveis conflitos entre pessoas que não deveriam se encontrar, reduz a necessidade de grandes equipes policiais nos dias de apresentação e ainda diminui os custos de deslocamento para quem precisa cumprir a obrigação.
Os apenados passam a registrar o cumprimento das medidas alternativas de forma remota, usando reconhecimento facial que leva apenas alguns segundos. Quando necessário, esse recurso pode ser bloqueado, obrigando o apenado a comparecer pessoalmente ao cartório. A equipe técnica também estuda a inclusão de Libras no sistema.
O mecanismo foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e nacionalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Integrado ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o SAREF consolidou-se como uma das principais ferramentas de modernização da execução penal no país. Ele garante segurança, agilidade e rastreabilidade ao processo de fiscalização. Além do Distrito Federal, o sistema é utilizado pelos tribunais de Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rondônia.
A suspensão das apresentações presenciais na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) foi definida a primeira vez em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, como forma de evitar aglomerações. Em atenção às recomendações do CNJ para reduzir riscos sanitários, o TJDFT desenvolveu o sistema como alternativa capaz de retomar as apresentações de forma remota. A medida possibilitou a continuidade do acompanhamento das penas de cerca de 20 mil pessoas custodiadas pela Vepera.
Integração
O SAREF foi incorporado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ‑Br) no âmbito do programa Justiça 4.0, tornando-se uma solução nacional compartilhada entre os tribunais. A Corregedoria do DF determinou a migração do TJDFT para essa versão unificada, que passou a operar integrada também ao SEEU, sistema oficial do CNJ para o registro de todos os atos, prazos e obrigações dos apenados. Essa integração garantiu padronização, segurança e atualização automática das informações de cumprimento das apresentações remotas.
Para assegurar um funcionamento eficiente, o SAREF é composto por módulos, complementares entre si, como o módulo de administração, responsável pelo gerenciamento de dados e acompanhamento das apresentações. Já o módulo totem, disponível na vara, permite que a pessoa em cumprimento de pena, sem acesso à internet ou dispositivo móvel, possa fazer a homologação. Outro módulo, de indicadores em tempo real, reúne estatísticas de uso e o módulo robô é encarregado de realizar a homologação automática das apresentações com base em parâmetros previamente definidos.
As cortes que utilizam o sistema são: o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Número de visualizações: 28