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29 de Junho de 2026 - 
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A obrigatoriedade de repassar os dados consta em Resolução do TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Secretaria Judiciária e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), informa que as emissoras de rádio e televisão (inclusive TV por assinatura e rádios comunitárias) e os demais veículos de comunicação, incluindo provedores de aplicações de internet, têm até o dia 20 de julho para entregar à Justiça Eleitoral informações referentes aos meios pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações no período eleitoral.  Todas as informações devem ser repassadas para o email: cpro@tre-pa.jus.br.  Cabe ressaltar que os veículos que já encaminharam esses dados neste ano de 2026 estão dispensados de enviá-los novamente. Esse chamado consta do artigo 10 da Resolução do TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de apresentar, independentemente de intimação, os seguintes dados: a indicação do representante legal; os endereços de correspondência e e-mail e do número celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Além disso, é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação. A coordenadora de Processamento do TRE do Pará, Clara Sousa, explica que a CPRO já enviou ofício circular para os veículos de comunicação que atuam no Estado do Pará, por meio dos endereços disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que a Coordenadoria tem recebido o retorno de grande parte delas, mas muitos ainda precisam enviar antes do prazo final. “Mesmo aquelas que não receberam o ofício circular por conta de mudança de endereço, por exemplo, precisam enviar esses dados até 20 de julho, até porque a Resolução 23.608, no artigo 10, deixa claro que isso deve ocorrer independentemente de intimação”, alerta. A informação desses dados é fundamental para estabelecer um canal de comunicação efetivo entre a Justiça Eleitoral do Pará e esses veículos durante o processo eleitoral neste ano de 2026. “Eles servem para garantir a agilidade da Justiça Eleitoral. O período de eleições é curto e exige respostas rápidas, por isso usamos canais diretos como WhatsApp e e-mail. O objetivo é notificar imediatamente os veículos sobre ordens judiciais, como a suspensão de propagandas irregulares ou a concessão de direito de resposta, garantindo uma disputa equilibrada”, explica a coordenadora. Caso o veículo deixe de repassar esses dados, ela enfatiza que a própria Resolução do TSE define o que ocorrerá. “Uma vez não cumprida a solicitação, as intimações e as citações encaminhadas pela Justiça Eleitoral serão consideradas como válidas no momento de sua entrega na portaria da sede da empresa”, detalha.       Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará. Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.    
26/06/2026 (00:00)

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