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STF julga ação em que OAB atua por direitos de alunos com deficiência

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira (2/12) ação em que a OAB pretende garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos. Na ADIN nº 5.357, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) tenta derrubar dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, aprovada este ano, que garantem a matrícula de todos os alunos, sem diferenciação entre pessoas com deficiência, e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino privados, entre outras medidas. A OAB, que ingressou na ação como “amicus curiae”, entende que os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ser ou não deficiente. O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, indeferiu pedido de medida cautelar feito pela Conefen. “A Carta Federal, ao apregoar que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, em momento algum impõe somente ao Poder Público (Estado) a obrigatoriedade de acolhimento e adoção de mecanismos para o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, mas sim à toda coletividade, o que naturalmente inclui as escolas particulares”, afirma a OAB na ação. Para a Ordem, a tese veiculada pela Confenen pretende implantar um retrocesso social, pois há muitos anos a educação, segundo especialistas, aboliu o modelo de escolas especiais, onde vigorava política excludente e discriminatória, para encampar sistema inclusivo e multidisciplinar, dotado de estrutura e equipe multiprofissional de apoio. “Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional a preservação das condições de igualdade entre todos os seres humano”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A igualdade é um conceito complexo e não pode ser reduzida a tratamento único e padronizado a todas as pessoas. O tratamento igual dispensado a pessoas em condições diferentes conduz à desigualdade e à injustiça”, afirmou Marcus Vinicius no I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado pela OAB em setembro. “A defesa pelo Estado democrático de direito não pode estar apartada da defesa do respeito à diferença. As pessoas com deficiência devem ser tratadas como sujeitos livres e iguais, merecendo ter garantida sua autonomia, o respeito às suas especiais condições, à sua dignidade e liberdade de escolha e de projeto de vida”, finaliza. A OAB ingressou na ADIN após aprovação do Conselho Pleno da entidade, em setembro deste ano. O Conselho Federal agiu após requerimento da Seccional do Piauí.
Fonte:
OAB
27/11/2015 (00:00)

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