INSTITUCIONAL : Obrigatoriedade de disponibilização da lista de ordem cronológica para julgamento e para publicação
A Administração do Tribunal lembra a todas a unidades judiciais e processantes da Justiça Federal da 1ª Região que, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução Presi nº 11/2016 e orientações suplementares, as Coordenadorias Processantes do Tribunal, as varas das Seções e as Subseções Judiciárias da Justiça Federal da Primeira Região deverão realizar a extração dos relatórios contendo a lista de processos em ordem cronológica para julgamento e publicação, de que trata os arts. 12 e 153 do Novo Código de Processo Civil, e mantê-los disponíveis para consulta no portal, no balcão de atendimento ou afixá-los em local de fácil visualização, devendo ser atualizados a cada 60 dias (sempre no 15º dia do mês). Para a emissão do primeiro relatório — ordem cronológica para julgamento — Os dados já se encontram disponíveis no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest e devem ser disponibilizados com a devida urgência, tendo em vista que deveriam estar publicados e disponíveis para consulta desde o dia 16 de maio de 2016. Quanto ao segundo relatório — ordem cronológica para publicação —, a ferramenta para extração, via sistema e-Siest, ainda não está integralmente concluída, necessitando de mais alguns dias de prazo para a finalização. Os próximos relatórios deverão ser extraídos/publicados no dia 15 de julho de 2016, tendo em vista que se trata de sistema atualizado diariamente e que sua emissão em data persa vai gerar listas diferenciadas. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região