Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Improcedente ADI contra dispositivo da Constituição de MT que estende impedimentos a vice-governador

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 253, ajuizada pelo procurador-geral do Estado de Mato Grosso contra dispositivo da Constituição estadual que estende ao vice-governador os impedimentos estabelecidos aos deputados estaduais e ao governador.O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a tese de que a proibição seria inconstitucional por não guardar similitude com a Constituição Federal, que não impõe a vedação ao vice-presidente da República.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 253, ajuizada pelo procurador-geral do Estado de Mato Grosso contra dispositivo da Constituição estadual que estende ao vice-governador os impedimentos estabelecidos aos deputados estaduais e ao governador.O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a tese de que a proibição seria inconstitucional por não guardar similitude com a Constituição Federal, que não impõe a vedação ao vice-presidente da República.Segundo a Procuradoria Geral do estado, a Constituição estadual, em seu artigo 65, proíbe que o vice-governador, desde a expedição do diploma e de sua posse, exerça cargo, função ou emprego, inclusive comissionados, nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos.O argumento da ADI era o de que a Constituição Federal não impõe esta vedação ao vice-presidente da República, e de que os impedimentos “cerceiam amplamente as prerrogativas do vice-governador”.Segundo a Procuradoria Geral do estado, a Constituição estadual, em seu artigo 65, proíbe que o vice-governador, desde a expedição do diploma e de sua posse, exerça cargo, função ou emprego, inclusive comissionados, nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos.O argumento da ADI era o de que a Constituição Federal não impõe esta vedação ao vice-presidente da República, e de que os impedimentos “cerceiam amplamente as prerrogativas do vice-governador”.O ministro Gilmar Mendes, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, assinalou que o fato de a Constituição Federal não ter expressamente estabelecido vedações semelhantes ao presidente e ao vice-presidente da República não impede que o constituinte estadual o faça em relação aos governantes estaduais.“O estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar sua incolumidade política, é matéria que o estado-membro pode desenvolver no exercício de sua autonomia constitucional”, afirmou.O ministro Gilmar Mendes, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, assinalou que o fato de a Constituição Federal não ter expressamente estabelecido vedações semelhantes ao presidente e ao vice-presidente da República não impede que o constituinte estadual o faça em relação aos governantes estaduais.“O estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar sua incolumidade política, é matéria que o estado-membro pode desenvolver no exercício de sua autonomia constitucional”, afirmou.
28/05/2015 (17:22)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.