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Desembargadores apreciaram mandados de segurança nesta quarta, 22

Os desembargadores negaram provimento à unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 22, mandado de segurança que reivindicava suposto direito de Ananda Martins Figueiredo e Juliana Santos Cláudio para assumirem cargos de analistas de controle externo no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE), em razão da aprovação das mesmas em cadastro de reserva do concurso público da instituição. A defesa das impetrantes sustentou que, apesar das mesmas terem se classificado fora das vagas oferecidas no edital, novas vagas teriam sido abertas por sucessivos ajustamentos de conduta que encerraram contratos de servidores temporários, além de terem sido criadas mais 68 vagas no por lei estadual de 2012. Entretanto, o relator da ação, desembargador Leonardo Tavares, não vislumbrou nenhuma irregularidade, visto que as impetrantes foram aprovadas fora do número de vagas oferecidas no certame, o que não lhes assegura a vaga. O mesmo desembargador também não deu provimento ao mandado de segurança movido por Helano de Tarso Oliveira de Souza, demitido após procedimento administrativo (PAD) por ter sido comprovado que o mesmo era proprietário de um bingo, tendo em vista que a exploração de máquinas caça-níqueis é ilegal. O advogado alegou irregularidades no PAD, entre elas, a dispensa de uma testemunha de defesa, e pediu a nulidade da punição. O relator da ação, no entanto, explicou que não vislumbrou nenhum ato ilícito durante a condução do processo administrativo e que a não realização da oitiva de uma das testemunhas não causou prejuízo à investigação, já que havia provas documentais da infração. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.
Fonte:
TJ Para
22/04/2015 (00:00)

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