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Turmas de direito privado julgaram mais de 70 mil ações no primeiro semestre

Durante os seis primeiros meses de 2016, a Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram 70.645 processos. As turmas, especializadas em direito privado, são compostas cada uma por cinco ministros. Assim, em média, os dez magistrados dos dois colegiados proferiram mais de sete mil julgamentos no período. Terceira Turma A Terceira Turma encerrou o semestre forense com 16.699 novos processos recebidos. Foram julgados 36.416 processos — 29.413 deles decididos monocraticamente e 7.003 em colegiado. No semestre, a turma publicou 7.653 acórdãos. Entre os julgamentos de repercussão na primeira metade do ano, a turma garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos alimentícios iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento. O colegiado também decidiu que, em caso de perda total, a seguradora deve pagar indenização referente ao valor médio de mercado na data do acidente, e não com base no dia do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). Além do ministro João Otávio de Noronha, presidente da turma, fazem parte do colegiado os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Quarta Turma Durante o mesmo período, os ministros da Quarta Turma realizaram 36.229 julgamentos. Foram proferidas 31.421 decisões de forma singular (monocrática) e, nas sessões do colegiado, outros 5.834 julgamentos foram realizados. Em média, cada ministro julgou mais de mil ações nos encontros da turma. A presidente da Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, também destacou a quantidade de processos baixados aos tribunais de origem, que foi superior ao montante de ações distribuídas. Foram 21.402 recebidas pelos ministros no primeiro semestre, contra 27.283 feitos julgados e encaminhados às instâncias ordinárias — redução de quase 6.000 processos. “A produtividade foi possível graças ao ingente trabalho diário de cada um dos membros da turma e dos servidores, além da colaboração dos advogados e do Ministério Público”, apontou a presidente durante a sessão em que foram pulgados os dados estatísticos. Repercussão O colegiado julgou temas relevantes, como a obrigação de instituição bancária confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. No julgamento, os ministros ressaltaram o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de proteção das pessoas que possuem necessidades especiais. Recentemente, em outro julgamento, a turma afastou a obrigação de o morador não associado arcar com taxas de segurança e de vigilância contratadas por associação, por entender que, nesses casos, não há relação jurídica entre as partes Além da ministra Gallotti, compõem a Quarta Turma os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. RL
30/06/2016 (00:00)

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