Termina no dia 30/05 prazo para os servidores encaminharem cópia da declaração de bens e rendas à Secre
A Administração do Tribunal, por meio da Secretaria de Recursos Humanos (Secre), relembra a todos que, em conformidade com a Resolução CJF-RES-282/2014 e com a IN67/TCU, os servidores do Tribunal – ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão e função comissionada – deverão encaminhar cópia da declaração de bens e rendas (exercício 2014/2015), até 30 de maio, por meio eletrônico (SARH, Menu Servidor, Consulta-Entrega), ou preencher e entregar formulário de autorização de acesso a dados de rendas (disponível na Intranet, Sistema 3 – Recursos Humanos), ressalvados os servidores que já firmaram a mencionada autorização anteriormente. Caso os servidores desejem saber se já autorizaram o acesso da Secre aos dados, devem entrar em contato com a referida secretaria. A não apresentação da declaração implicará as sanções previstas no art. 3°, parágrafo único, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8730/1993. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região