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Resolução determina nova taxa de Registro de Sociedade de Advogados

O novo valor é R$ 420,00 e foi instituído por meio da Resolução nº 10. Ainda segundo a decisão do presidente da OAB-PA, a taxa de Registro de Sociedade Unipessoal de Advocacia foi acrescentada no anexo I da Resolução nº 36, de 27 de outubro de 2015. Além disso, a expressão “Registro de Sociedade” foi alterada para “Registro de Sociedade de Advogados”. Confira o que é necessário para registrar a sociedade inpidual: Requerimento simples com a solicitação; Três vias impressas do contrato, com assinatura reconhecida em cartório; Cópia da carteira da OAB; Observação: Enviar por e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e/ou cd com cópia do contrato social no formato de documento do Word; O advogado requerente deverá estar em dia com a Tesouraria da Seccional. Os instrumentos devem ser apresentados em papel A4 (210 x 297mm), com margem esquerda mínima de 5 cm (cinco centímetros), e com os versos das folhas de assinatura totalmente em branco. Abaixo, leia a Resolução na íntegra:
05/02/2016 (00:00)

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