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Protocolo Postal facilita envio de petições

Já está em operação no Judiciário do Pará o serviço de Protocolo Postal Integrado, que consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega de petições, recursos e documentos, exclusivamente em território nacional, endereçados aos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Pará. O serviço foi regulamentado através da Resolução nº 12/2015, aprovada pelo Pleno do TJPA e publicado na edição desta quinta-feira, 27, do Diário da Justiça Eletrônico. A Resolução põe em prática o convênio celebrado entre o TJPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e vai possibilitar a protocolização, via Correios, de petições e recursos ao segundo grau do Judiciário paraense, permitindo às partes em processos o cumprimento de prazos e interposição de requerimentos em processos em tramitação em todo o Estado, sem a necessidade de estarem nas comarcas originárias. Além da necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados e tornar os serviços prestados pelo Judiciário mais ágeis e eficientes, a medida levou em consideração a distância entre as comarcas do Estado e a necessidade de descentralizar o serviço de protocolo, a exemplo do que foi feito com a implementação do Protocolo Judicial Digital Integrado, que já vem sendo utilizado no Pará desde o ano passado. Conforme a Resolução, a utilização dos serviços de Protocolo Postal Integrado é facultativa, podendo as partes encaminhar, pessoalmente, as petições às comarcas em que tramitam os respectivos processos e, em caso de recurso ou processo de competência originária, ao Tribunal de Justiça. Os documentos deverão ser protocolizados junto ás agências dos Correios. Ficam excluídas do serviço de Protocolo Postal a interposição de algumas peças processuais, como petições, inclusive recursais, dirigidas aos tribunais superiores (STF/STJ) e às demais unidades da Federação; petições que requerem o adiamento de audiência, leilão ou praça; que requerem depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiências; de precatórios judiciais; dentre outras. As petições e documentos judiciais encaminhados às comarcas ou ao Tribunal deverão, obrigatoriamente, cumprir vários requisitos, como estar acondicionados em embalagens/envelopes, para envio por meio da modalidade SEDEX; conter o recibo eletrônioco de postagem de correspondência na modadlidade SEDEX, com data e horário de recebimento e identificação da agência recebedora, anexado à primeira lauda da pedição ou documento judicial apresentado, a fim de que a data da postagem tenha, no TJPA e em todas as suas comarcas, a mesma validade que o protocolo oficial do TJPA possui, para fins de contagem de prazo judicial; estar acompanhados do comprovante de pagamento das custas, quando devidas, e conter informações que identificam o processo (número da ação e nome das partes); dentre outros. O decurso dos prazos serão certificados pelos diretores de Secretaria somente cinco dias depois de seu término, objetivando possibilitar a entrega do SEDEX pelos Correios. As partes terão garantia de devolução do prazo, desde que apresentem o recibo de postagem e preencham os requisitos determinados na Resolução. O TJPA e os Correios não se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos no caso de preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível de envelope de postagem.
Fonte:
TJ Para
27/08/2015 (00:00)

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