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Princípios da consunção e da insignificância entre os novos temas da semana

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou, nesta segunda-feira (29), quatro novos temas da Pesquisa Pronta. Os interessados poderão consultar os persos precedentes sobre Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados. Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária. Consunção e insignificância Nas duas pesquisas de direito penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância. O STJ tem manifestado o entendimento de que o princípio da consunção não pode ser aplicado quando os crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos persos, em contextos distintos. Além disso, vários julgados apontam que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a delitos praticados em ambiente doméstico. Isso ocorre devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar, e ainda que o agressor seja dotado de condições pessoais favoráveis. Caráter objetivo Ainda sobre direito penal, o STJ tem entendimento de que, nos crimes em geral, há viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras sejam de caráter objetivo. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. Da Redação
29/08/2016 (00:00)

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