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PPS questiona MP que altera regras para acordos de leniência com empresas sob investigação

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5466), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da Medida Provisória 703, editada em 18 de dezembro de 2015, que institui novas regras para a celebração de acordos de leniência entre o poder público e empresas sob investigação. Na ação, distribuída à ministra Rosa Weber, o PPS argumenta que a medida provisória incorre em inconstitucionalidades material e formal. Material por regular matéria processual, ao alterar dispositivos da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) que dispõem sobre acordos de leniência. Entre os dispositivos questionados está o que permite a celebração de acordos de cooperação sem a participação do Ministério Público. Nessa espécie de acordo, a pessoa jurídica que esteja sendo responsabilizada pela prática de atos contra a administração pública, nas esferas administrativa e civil, se compromete a auxiliar na investigação desses delitos. Em troca, pode receber benefícios, como redução de penas e até isenção do pagamento de multas, o que se processa no âmbito do processo de natureza cível e das normas de direito processual civil. Na avaliação do PPS, tal matéria de natureza processual – “que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público” – não poderia estar em vigor sem o devido debate no Congresso Nacional. Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, o PPS sustenta que a medida provisória não obedeceu aos critérios de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. Argumenta que o parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘b’, veda expressamente a edição de medidas provisórias que versem sobre direito processual penal e processual civil, mesmo a partir da promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. Assim, o PPS pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da medida provisória, por considerar que ela põe em risco a segurança jurídica dos acordos de colaboração já firmados. No mérito pede a confirmação da liminar e a declaração definitiva de inconstitucionalidade da MP 703/2015.
05/02/2016 (00:00)

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