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Partido questiona número de vereadores de São José do Rio Preto (SP)

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 364, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 12, da Lei Orgânica de São José do Rio Preto (SP), com redação dada pela Emenda nº 34/2005, que reduziu de 21 para 17 o número de vereadores daquela Câmara Municipal. O relator da ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), é o ministro Dias Toffoli. Conforme a ação, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto aprovou a diminuição do número de vereadores em 8 de junho de 2005. Posteriormente, em 23 de setembro de 2009, o artigo 29, inciso IV, alínea “h” da Constituição Federal, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009, a qual determinou o número de 23 vereadores para as Eleições de 2016, pelo princípio da proporcionalidade. Na ação, a legenda observa que, segundo a CF, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 21 vereadores nos municípios entre 160 mil a 300 mil habitantes, e de 23 vereadores, nos municípios com 300 mil a 450 mil habitantes. Também salienta que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de São José do Rio Preto em 2014 é de 438.354 habitantes. Assim, o PSL argumenta que para estar em harmonia com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de São José do Rio Preto deve estabelecer o número de 23 vereadores para as próximas eleições que acontecerão no ano de 2016. O partido pede que seja julgado procedente o pedido, a fim de que o Supremo declare a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de São José do Rio Preto, para que seja desconsiderada a votação da Câmara Municipal de São José do Rio Preto que reduziu o número de vereadores. No mérito, solicita que seja determinado o número de 23 vereadores para o pleito de 2016, conforme determinado pela Constituição Federal em seu artigo 29, inciso IV, alínea “h”.
27/08/2015 (00:00)

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