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Parlamentares pedem suspensão de prerrogativas do presidente afastado da Câmara dos Deputados

Os deputados federais Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP), todos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 24222, com pedido de liminar, pedindo a suspensão dos efeitos do ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permite ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado da Presidência e do mandato por decisão do STF, manter todas as prerrogativas inerentes ao cargo. Segundo os deputados, o Ato da Mesa 88/2016, que assegurou ao parlamentar as prerrogativas descumpre a decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070. Os parlamentares alegam que, ao afastar Eduardo Cunha, o STF teve como objetivo evitar a utilização do mandato e do cargo para prejudicar as investigações penais que tramitam contra ele no Tribunal. Segundo eles, “a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados agiu em prejuízo da dignidade da própria Câmara dos Deputados, e, por conseguinte, de todos os deputados federais, ao descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal”. De acordo com o pedido, o ato permitiu ao parlamentar manter o uso da residência oficial, da segurança pessoal, da assistência à saúde, de transporte aéreo e terrestre, do subsídio integral além de contar com a equipe a serviço do gabinete parlamentar. Segundo os deputados do PSOL, a manutenção das prerrogativas custa ao erário cerca de R$ 541 mil por mês, sem contar os valores relativos ao aluguel da residência oficial e das viagens em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Os deputados do PSOL afirmam que a manutenção das prerrogativas ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém na Câmara dos Deputados, no que classificam como “uma espécie de exercício oculto mas efetivo do mandato”, e confere a ele a possibilidade de se manter presente no âmbito da casa parlamentar, amparando materialmente suas continuadas articulações políticas. Para os deputados, além de descumprir a decisão do STF, o Ato da Mesa 88/2016 inovou o ordenamento jurídico ao conferir a deputado cujo mandato esteja suspenso, o direito de manter suas prerrogativas, em detrimento do erário. Também apontam a inexistência de dispositivo constitucional, legal ou regimental que garanta a deputado que não esteja no exercício do seu mandato quaisquer prerrogativas. Salientam que esse fato é admitido pela própria Mesa Diretora ao justificar o ato. Sustentam ainda que a Mesa Diretora agiu em afronta ao princípio da legalidade, que veda à administração pública a pratica de ato não previsto em lei e ao princípio da impessoalidade, pois seria “notória a vinculação política e mesmo pessoal da maioria dos membros da Mesa com o deputado afastado”. De acordo com os parlamentares, não se pode aplicar, por analogia, o processo previsto em lei para casos de afastamento de presidente da República, o que ocorre pelo tempo máximo e pré-determinado de 180 dias. “A Administração Pública não pode agir fora da norma, sendo até mesmo os atos discricionários delimitados pela norma, sem a qual o ato é ilegal e passível de revisão pelo Poder Judiciário”, alegam. O relator da Reclamação 24222 é o ministro Teori Zavascki.
27/05/2016 (00:00)

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