Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Moradores podem ajuizar ação de caráter individual para pedir rede de esgoto

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ser cabível o ajuizamento de ação inpidual para buscar direito de natureza coletiva. No caso analisado, alguns moradores da rua Cachoeira Alta, em Guaratiba, moveram ação contra o município do Rio de Janeiro para que fosse feita rede de esgoto. O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem ter examinado o mérito, por considerar que os autores não tinham legitimidade ativa. Em seu entendimento, a ação proposta não era apropriada para a defesa de direitos coletivos de natureza inpisível. A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça. Segundo o acórdão, “se o estado se revela omisso e inerte, o particular prejudicado pode ajuizar ação em nome próprio para compelir a administração pública à realização de obras em rede de esgoto sanitário”. No STJ, o município alegou que os autores não teriam legitimidade para ajuizar ação em defesa de direitos difusos. Legitimidade concorrente De acordo com o relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, não se trata de legitimidade exclusiva, mas concorrente. “As tutelas de direitos transinpiduais fazem parte de sistema que contempla técnica de ampliação dos remédios à disposição do jurisdicionado (e não de restrição) e que pressupõe a legitimação ordinária do lesado”, explicou. O ministro verificou que o tribunal fluminense afastou a natureza difusa do direito por considerar que, embora os beneficiados pela decisão judicial estejam ligados por evento de origem comum, os direitos são inpidualizáveis e as pessoas, determinadas. “Modificar o entendimento da corte de origem,quanto à possibilidade de inpidualização de direitos e determinação dos sujeitos beneficiados pela tutela jurisdicional pretendida, demanda reexame do contexto fático-probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ”, disse. A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial. Leia o voto do relator.
29/05/2015 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.