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Justiça determina criação de abrigos

A Justiça Estadual condenou os municípios de Prainha e Itaituba a criarem abrigos municipais para crianças e adolescentes em situação de risco. O juiz Flavio Oliveira Lauande, que responde pela Comarca de Prainha, julgou procedente as ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Estadual do Pará (MPE/PA) e Ministério Público do Trabalho. Nas sentenças, o juiz assegurou o direito das crianças e adolescentes garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e determinou que fossem criados abrigos municipais para acolhimento. Em Itaituba, além da obrigação de criar o abrigo, o magistrado determinou que fossem cumpridas outras ações, visando o fim do trabalho infantil, entre elas o imediato resgate de todas as crianças e adolescentes que trabalham ou exerçam atividades remuneradas, a implementação e estruturação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a garantia da ocupação das crianças e adolescentes, em situação de risco, através de jornada escolar ampliada, esportes, e outros, desestimulando o trabalho nas ruas. Quanto às justificativas alegadas pela defesa dos municípios, em uma das sentenças o juiz Flavio Lauande disse que a matéria trata de “direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, e não existe empecilho jurídico para que o Judiciário determine a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal”. No caso de descumprimento da decisão judicial, o município de Itaituba está sujeito à multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por constatação, e o município de Prainha está sujeito à multa diária no valor R$ 10 mil, que passará a incidir a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia após o trânsito em julgado da sentença. O valor das multas será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Fonte:
TJ Para
29/08/2016 (00:00)

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