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INSTITUCIONAL: TRF1 dispensa obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências de toda a JF1

 A partir desta quarta-feira, 18 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção para acesso às dependências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e das 14 seções judiciárias vinculadas está dispensado, passando a ser apenas uma recomendação. A decisão é do presidente do Tribunal, desembargador federal Amilcar Machado, que acatou a recomendação do Comitê Gestor de Crise do TRF1, considerando aspectos como o fato de que mais de 70% da população dos estados que integram a Justiça Federal da 1ª Região já se encontram com esquema de imunização completo. A medida consta na Resolução Presi 19/2022, publicada em 17 de maio. A norma altera a Resolução Presi 35/2021, a qual consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabelece a etapa de retorno presencial integral. A necessidade de garantir o mais amplo acesso possível às partes, aos procuradores e advogados, mesmo com os elevados índices de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto, também foi um fator considerado para publicação da resolução. Apesar de liberado nas dependências do tribunal, o uso da máscara permanece obrigatório nas instalações do serviço médico em funcionamento na 1ª Região. A norma também aconselha o encaminhamento ao serviço médico das pessoas que apresentem visíveis sintomas de gripe ou de complicações respiratórias, para avaliação. A publicação traz, ainda, a etapa de retorno presencial integral dos serviços presenciais que poderá atingir o percentual de 100% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, prestadores de serviços e estagiários em data ainda a ser definida pela Administração. AP/IM Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
18/05/2022 (00:00)

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