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25 de Abril de 2024 - 
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INSTITUCIONAL: Regulamentado o trabalho remoto e o atendimento e realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência por parte dos magistrados de 1º grau no âmbito da 1ª Região

Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 2 de fevereiro, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou a Resolução Presi 6/2023, que dispõe sobre a realização de trabalho remoto pelas magistradas e magistrados de 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região em até dois dias na semana, o atendimento virtual e a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, e com atendimento na unidade jurisdicional em pelo menos três dias úteis na semana. A proposta, encaminhada pelas juízas federais convocadas Maria Cecília de Marco Rocha, em auxílio à presidência do tribunal, e Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), tem fundamento na Resolução 481, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou dispositivos das Resoluções CNJ de números 227/2016, 343/2020, 345/2020 e 465/2022, e revogou as Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020, e na Recomendação 12/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Na relatoria do processo, o presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que a presente resolução é produto do trabalho intenso do vice-presidente do TRF1, desembargador Marcos Augusto de Sousa, a quem agradeceu por ter regulamentado a questão em relação aos servidores, e do corregedor regional, desembargador federal Néviton Guedes, que participou dos debates com os juízes auxiliares do CJF e o CNJ, entre os presidentes dos demais tribunais e sob a orientação do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, e Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. O presidente do TRF1 destacou que o CNJ constituiu Grupo de Trabalho no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o cumprimento da decisão, por meio da Portaria 103/2022. “Este foi o produto de uma profunda reflexão e debate, então pelo que o desembargador Néviton apresentou e discutimos ontem também com o desembargador Marcos Augusto, eu entendo que é um marco”, prosseguiu. O presidente frisou que o CNJ deixou margem restrita ao ato normativo do TRF1, e ressaltou que a norma nada tem de definitiva, com eficácia até quando estiver atendendo as finalidades a que se propõe. Ao fazer uso da palavra, o presidente da Associação de Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer), juiz federal Shamyl Cipriano, disse que vem acompanhando a produção da resolução, congratulando o corregedor regional por ter enfrentado um tema tão complexo em tempo exíguo, e apresentou manifestação, constante do processo, com considerações sobre quatro pontos de preocupação debatidos com as magistradas em auxílio ao TRF1, como a possibilidade de realização de audiências telepresenciais aos juízes no regime de trabalho remoto parcial ou integral e a participação de magistrados em regime de teletrabalho especial (por motivo de doença ou tratamento de saúde) de integrar plantão e substituições. Aos questionamentos dos membros do Conselho de Administração e do presidente da Ajufer, o presidente respondeu que a norma tem cunho de generalidade, e especificidades serão consideradas e levadas aos gestores para decidir caso a caso, ouvida a Coger e demais setores. Destacou que compete ao administrador fazer as interpretações para cada situação específica. Sobre o tema do trabalho remoto em condição especial, o corregedor regional acentuou que, conforme o texto da Resolução CNJ 343/2020, reproduzido na norma do tribunal, o trabalho remoto em condição especial (por doença) integrará na medida do possível a escala de plantão. As regras – De acordo com a Resolução aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho de Administração, o regime de trabalho remoto integral ou do trabalho remoto parcial possui adesão facultativa, sendo a concessão de teletrabalho integral ao magistrado realizada por ato do presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional.O trabalho remoto parcial de magistrados em até dois dias na semana está autorizado, devendo ser observadas as regras contidas na Resolução. Atendimento - A área de atendimento das unidades judiciais deverá garantir o atendimento às partes, aos advogados, procuradores, defensores, membros do Ministério Público e à polícia judiciária presencialmente e pelo Balcão Virtual, observando as disposições da Resolução CNJ 372/2021, da Portaria Presi 157/2021, e da Instrução Normativa Coger 1/2021.Advogados, procuradores, defensores, membros do Ministério Público e polícia judiciária poderão solicitar atendimento pelo magistrado ou por seu gabinete, presencial ou remotamente, na forma das Resoluções do CNJ 345/2020 e 481/2022. Atos telepresenciais e por videoconferência – As audiências serão realizadas no ambiente da unidade judiciária, com a presença física do magistrado, salvo as seguintes exceções: 1 - Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer, até o dia anterior, a participação própria ou de seus representados em audiências a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária ou por videoconferência. 2 - O magistrado poderá indeferir o pedido de que trata o item 1 se entender pela conveniência de sua realização no modo presencial ou se constatada inviabilidade técnica. 3 - É ônus do requerente comparecer à sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento referido no item 2. 4 - A participação do ofendido, testemunha ou assistente técnico também poderá ser deferida nos termos do item 1.As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Excepcionalmente o magistrado poderá realizar esse tipo de audiência, independente de requerimento da parte, nas seguintes hipóteses: 1 - urgência; 2 - substituição ou designação de magistrado com sede funcional persa; 3 - mutirão ou projeto específico; 4 - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); 5 - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; 6 - segurança do(a) magistrado(a) ou de sua família; 7 - motivo de saúde do(a) magistrado(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional; 8 - se evidenciadas as circunstâncias previstas no art. 185 do Código de Processo Penal.A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá em unidade judiciária persa da sede do juízo que preside a audiência, na forma da Resolução CNJ 354/2020, ou em estabelecimento prisional. Clique aqui e todas as diretrizes da resolução que trata do trabalho remoto, do atendimento às partes e seus procuradores e polícia judiciária, telepresenciais e por videoconferência.Processo PA-SEI: 0002064-68.2023.4.01.8000 RS/LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
06/02/2023 (00:00)

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