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INSTITUCIONAL : Pessoas com deficiência, idosos e gestantes terão preferência em sustentação oral no TRF1

No dia 06 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região alterou por meio da Emenda Regimental nº 15, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, o Regimento Interno da Corte estabelecendo que os advogados com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e as gestantes terão preferência na realização de sustentação oral. Segundo a emenda, observadas as preferências legais dos processos em julgamento na sessão, a prioridade será concedida aos advogados que residirem em local perso da sede do Tribunal, em Brasília. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
27/07/2016 (00:00)

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