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INSTITUCIONAL : Expediente da Primeira Região durante o Carnaval

Nos dias 08 e 09 de fevereiro, período em que se comemora o Carnaval, não haverá expediente no âmbito da Primeira Região, conforme estabelece a Portaria Presi 20, de 1º de fevereiro de 2016, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do TRF1. Os prazos que se iniciarem ou que se completarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 10, subsequente (Quarta-feira de Cinzas), em que o expediente será exclusivamente das 14h às 19 horas. A íntegra da Portaria assinada pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, está disponível no portal do Tribunal em "Avisos". Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
03/02/2016 (00:00)

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