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É abusiva recusa de plano de saúde em custear remédio prescrito por médico

Ainda que o contrato de plano de saúde possa conter cláusulas limitativas do direito do consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a exclusão de custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário. A abusividade ocorre mesmo que os remédios sejam administrados em ambiente familiar. Na última semana do mês de maio, persas decisões sobre e sobre outros três temas foram disponibilizadas na Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.Erro médicoO tribunal também tem o entendimento de que, tendo em vista que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios, quaisquer desses entes federativos têm legitimidade para figurar nos processos que envolvam o sistema.O assunto foi classificado com o tema e também traz julgamentos que autorizam a participação dos entes federativos gestores do SUS em ações relacionadas à indenização por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados.Em relação ao tema , a corte já decidiu que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e não o Imposto Territorial Urbano (IPTU), sobre imóveis utilizados na exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas urbanas consoante a legislação municipal. O último tópico diz respeito ao . Nele, o STJ reuniu seu posicionamento no sentido de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural. Nesses casos, o tribunal entende que é apenas ampliada a capacidade de investigação a fim de otimizar os procedimentos necessários à formação da (opinião acerca da ocorrência do delito) do órgão ministerial.Conheça a Pesquisa ProntaA ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.Como utilizar a ferramentaA Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do , a partir do principal de navegação.As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.Já o Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.Quem preferir pode clicar diretamente no com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
30/05/2016 (00:00)

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