Dia 30 é o último dia de inscrição para discutir conceito jurídico de capitalização de juros
Termina nesta segunda-feira, 30, às 20h, o prazo de inscrição para quem quiser participar da audiência pública que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça promoverá para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que expressamente pactuada. A audiência Pública será no dia 29 de fevereiro de 2016, a partir das 9h, na sala de sessões da Corte Especial do STJ, em Brasília. Além da inscrição, quem quiser pode ainda sugerir expositores, mas é bom lembrar que é necessário indicar de forma precisa a posição do interessado sobre o assunto, para que haja uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores. O tempo para exposição dos interessados será estipulado de acordo com o número de inscritos, sendo facultada a juntada de memoriais. Para inscrição, ou indicação, basta enviar requerimento para o e-mail tabelaprice@stj.jus.br. O debate servirá de subsídio para o julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos apresentado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus e por Lindomar Pedro Camargo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O repetitivo vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura, servindo de indicação para o julgamento do assunto em outros tribunais. O STJ decidirá se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou, ao contrário, se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos. A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price, o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto, entre outros. A relatora do recurso é a ministra Isabel Gallotti. Leia a decisão que determina a realização da audiência.