Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Deferido acesso de filho de ex-presidente Lula a documentos de processo que tramita na Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 23656 para assegurar a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações contidas em processo que tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A decisão do ministro se limita aos documentos objeto de diligências já cumpridas e que digam respeito ao autor da ação. De acordo com a defesa, o ato do juízo, ao impossibilitar o acesso a documentos da investigação, teria afrontado a autoridade do Supremo exposta na Súmula Vinculante 14. O verbete garante ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. Segundo a reclamação, a defesa teve acesso somente ao teor de peça do Ministério Público Federal e à decisão que decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático. Alega a defesa que a autoridade reclamada não poderia selecionar o material ao qual o reclamante deva ter acesso. A 10ª Vara Federal informou ao STF que os autos em questão estão em fase de investigação, e que por esta razão existem diligências que ainda não foram concluídas. Explica que os pedidos de vista foram indeferidos para evitar risco de tumultuar e atrasar a conclusão policial. Para o relator, ministro Dias Toffoli, “o caráter inquisitivo do procedimento, que em princípio mitiga a incidência das garantias do contraditório e da ampla defesa, postergada para futuro processo penal, não afasta de todo o arcabouço de direitos fundamentais titularizados pelo investigado, inclusive aquele que lhe garante o amparo de defensor técnico”. O relator lembrou que a Suprema Corte, no debate para a aprovação da Súmula Vinculante 14, destacou a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probatórios formalmente documentados. “Nesse contexto, independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legítimo o direito de o reclamante ter acesso àqueles elementos de prova devidamente documentados nos autos do procedimento em que é investigado”, explicou.
27/05/2016 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.