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DECISÃO: União deve indenizar motociclista preso indevidamente por agentes da PRF

Um motociclista que foi preso indevidamente por Policiais Rodoviários Federais garantiu o direito do requerente de ser indenizado por danos morais pela União. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença. O motociclista foi abordado pelos agentes públicos no momento em que abastecia sua motocicleta, em posto de gasolina localizado no perímetro urbano, e na ocasião trazia o capacete embaixo do braço, momento em que foi algemado e detido por duas horas. Inconformada com a condenação na 1ª instância, a União recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que os fatos são incontroversos e os depoimentos que compõem os autos, colhidos no âmbito da sindicância realizada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, também, em Juízo, esclarecem que a prisão do motociclista aconteceu de forma indevida, fora do leito da rodovia federal. Segundo o magistrado, a situação justificaria a aplicação de multa, uma vez que no momento da abordagem o autor não fazia uso de capacete, “jamais a medida extrema adotada, inclusive com uso de algemas”. A decisão do Colegiado foi unânime mantendo a sentença que condenou a União ao pagamento de R$20 mil em razão da situação constrangedora, além do significativo abalo emocional e psíquico por que passou o motociclista. Processo: 0000866-58.2006.4.01.4001 Data do julgamento: 08/11/2022 Data da publicação: 11/11/2022 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
22/11/2022 (00:00)

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