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DECISÃO: Turma mantém prisão preventiva a acusado de portar cédula de identidade falsa visando a garantia da ordem pública e a aplicação da Lei Penal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus para que um homem, preso em flagrante em abordagem realizada por policiais rodoviários federais portando cédula de identidade falsa, responda o processo em liberdade. Consta dos autos que os policiais atestaram por meio de consultas ao sistema de identificação do estado do Ceará a verdadeira identificação do acusado, por imagem correspondente à impressão digital do dedo polegar direito e respectiva foto do prontuário de identificação. Foi observado, também, em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, um mandado de prisão em desfavor do autuado. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que, pela análise dos documentos contidos nos autos, verifica-se ser incabível a aplicação das medidas alternativas à prisão. Segundo o magistrado, ficou demonstrado a possibilidade concreta de reiteração delituosa por parte do paciente, “dado que, pelo mesmo delito sob apuração, constam três procedimentos criminais registrados, além de mandado de prisão em aberto, e, principalmente, em face de ele ser apontado como integrante de facção criminosa”. O juiz federal ressaltou ainda que, no processo não existe comprovação de exercício de atividade lícita pelo acusado nem que possua endereço conhecido, o que configura nítida finalidade de se furtar à aplicação da lei penal. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Processo 1043973-85.2021.4.01.0000 Data de julgamento: 26/04/2022 Data da publicação: 28/04/2022 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
19/05/2022 (00:00)

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