Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: TRF decide questão de juros remuneratórios sobre a devolução do empréstimo compulsório de energia elétrica

A 7ª Turma julgou matéria referente à devolução do empréstimo compulsório cobrado sobre o consumo de energia elétrica, e decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a incidência de juros remuneratórios de 6% sobre os débitos judiciais decorrentes da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que deveriam ter sido pagos. O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica vigorou entre os anos de 1964 a 1993, sendo que a devolução do empréstimo ao contribuinte foi assegurada por títulos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), no período de 1964 a 1973, a partir de 1974 até 1976, por Cautela de Obrigações, e após 1877 até 1993, os valores eram escriturados. No acórdão retratado, foi estabelecido que os juros remuneratórios de 6% ao ano seriam aplicados sobre as diferenças apuradas desde a data da emissão das obrigações representativas do empréstimo até a data do resgate das obrigações, mediante pagamento ou conversão em participação acionária. Assim, tendo em vista que o acórdão anterior não se encontrava em conformidade com o entendimento do STJ firmado no julgamento dos RESPs 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Colegiado negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa oficial, para acrescentar ao julgado a determinação referente à data de início de correção dos débitos judiciais decorrentes do empréstimo compulsório. A decisão foi unânime. Processo nº 200234000409371/DF Data de julgamento: 24/05/2016 Data de publicação: 10/06/2006 ZR Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
27/07/2016 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.