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DECISÃO: Reduzida a pena de condenado que roubou R$ 17 mil de agência dos Correios em Taipas (TO)

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região condenou um cidadão a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo, em continuidade delitiva. A decisão reforma parcialmente sentença do Juízo da 1ª Vara Federal do Tocantins que havia condenado o réu a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Consta da denúncia que, no dia 13 de maio de 2007, o réu e outras três pessoas, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e com o uso de substância sonífera, renderam policiais militares em Taipas (TO), subtraindo armas e dinheiro. No mesmo dia, utilizando as armas roubadas e vestimentas militares, os réus invadiram e roubaram de uma agência dos Correios R$ 17,3 mil. Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau entendeu que o réu e seus comparsas associaram-se em quadrilha visando tão somente a prática de crimes contra o patrimônio, especialmente roubos. Por essa razão, o condenou à pena de mais de 16 anos de prisão. Inconformado, o réu apelou ao TRF1 ao argumento de que a Justiça Federal seria incompetente para analisar a demanda. Requereu a redução da pena aplicada ao mínimo legal. Pediu ainda a mudança do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, dizendo-se primário, sem antecedentes criminais e que confessou o crime. Por fim, solicitou o direito de recorrer em liberdade. Decisão – Apenas o pedido de redução da pena foi aceito pelo Colegiado. Os demais foram rejeitados. “Trata de hipótese de crime perpetrado contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O serviço disponibilizado aos usuários é explorado diretamente pela empresa pública, na forma de agência própria, o que firma a competência da Justiça Federal”, esclareceu o relator, desembargador federal Olindo Menezes. O magistrado ainda destacou que, no caso em questão, “a intimidação pelo uso de arma de fogo, o concurso de pessoas e o encarceramento das vítimas são aspectos especificamente relacionados como causas de aumento de pena do roubo, que não podem ser utilizados para o aumento da reprimenda na primeira fase da fixação da pena ao se apreciar as consequências do crime, sob pena de se incorrer em bis in idem na análise das causas de aumento”. Assim, a Turma reduziu a pena, aplicada ao réu, de mais de 16 anos para 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A decisão foi unânime. Processo nº 0005617-30.2007.4.01.4300/TO Data do julgamento: 11/5/2015 Data de publicação: 22/5/2015 JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
29/05/2015 (00:00)

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