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DECISÃO: Assegurado o direito de matrícula em Universidade a aluno que apresentou documentação errada no ato da matrícula

Nos termos do voto do desembargador federal Carlos Pires Brandão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito de um estudante matricular-se no curso Ciências Econômicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para o qual foi aprovado em processo seletivo. A matrícula havia sido negada pela instituição de ensino sob a alegação de que o autor não teria entregue a documentação prevista no edital do certame. De acordo com os autos, o aluno apresentou no ato da matrícula, por equívoco, o certificado e histórico escolar do ensino fundamental, ao invés dos documentos referentes ao ensino médio. Na tentativa de resolver a situação o impetrante propôs a troca dos documentos, o que foi negada pela UFU. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que o estudante comprovou ter concluído o ensino médio e estar de posse dos documentos necessários à efetivação da matrícula, no entanto, cometeu um engano e apresentou documentação errada. Para o magistrado, a falha cometida não é razão para indeferir definitivamente a matrícula do impetrante do aluno ao curso superior. “Ainda, restou provado nos autos que o candidato atendeu a todas as exigências do Edital e a irregularidade por ele causada poderia ser sanada a qualquer momento”. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator. Processo: 1002136-58.2019.4.01.3803 Data da decisão: 31/08/2022 Data da publicação: 06/09/2022 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
03/02/2023 (00:00)

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