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Associação de servidores alega cumprimento pelo TJ-BA de decisão relativa a subteto

A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 20160, com pedido de liminar, contra ato do presidente do tribunal estadual. Segundo a associação, mesmo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900, na qual o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 11.905/2010, do Estado da Bahia, que fixava em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) permanece aplicando o subteto com valor fixo para os vencimentos e proventos dos servidores. Na reclamação, a Assetba explica que, de acordo com a jurisprudência do STF, as decisões proferidas pelo Plenário em ações diretas de inconstitucionalidade começam a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Diante disso, no dia 5 de março de 2015, quatro dias após a publicação da ata de julgamento da ADI 4900, a associação protocolou requerimento perante o TJ-BA com a finalidade de conferir eficácia à decisão “mediante a adoção do teto remuneratório geral dos servidores públicos estaduais a partir da folha de pagamento daquele mês”. De acordo com a Assetba, o requerimento permanecia sem resposta até a data do ajuizamento desta ação. “Além disso, na folha de pagamento do mês de março foram aplicados os dispositivos legais declarados inconstitucionais, como se ainda vigorassem”, disse. Novo requerimento foi protocolado em 26 de março de 2015, o qual também permanece sem resposta. A entidade requer que seja liminarmente determinado o cumprimento do decidido no julgamento da ADI 4900, para suspender a aplicação do subteto instituído pelos dispositivos declarados inconstitucionais, “considerando que o descumprimento pelo TJ-BA da decisão do STF acarreta enorme prejuízo aos seus servidores”. O relator da Reclamação 20160 é o ministro Celso de Mello. SP/FB Leia mais: 11/02/2015 - STF declara inconstitucionais dispositivos de lei baiana sobre teto remuneratório de servidores  
24/04/2015 (00:00)

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