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Acusados de tentativa de feminicídio permanecerão presos

As Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade de votos, negaram pedido de liberdade provisória a dois acusados de tentativa de feminicídio, crimes estes ocorridos nas comarcas de Belém e de Ipixuna do Pará. No primeiro caso, em que é réu Diógenes de Araújo Freitas, a defesa do acusado argumentou a inexistência de requisitos autorizadores da prisão. A relatora do habeas corpus, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, no entanto, negou o pedido considerando a gravidade do caso, bem como as informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Belém, onde tramita o processo, ressaltando que o acusado não apresentou qualquer modificação da situação em questão que ensejasse revogação de sua prisão. A sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 30, foi presidida pelo desembargador Milton Nobre. De acordo com o processo, Diógenes teria atentado contra a vida de sua companheira, M. S. F., em setembro de 2015, tentando sufocá-la com um fio de telefone e queimá-la usando um maçarico. Os desembargadores acompanharam o entendimento da relatora, considerando que em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, havendo risco para a vida e integridade física da vítima, a prisão cautelar é admitida para garantia da ordem pública. No segundo caso, também relatado pela desembargadora Vânia da Silveira, os julgadores das Criminais Reunidas acompanharam à unanimidade o entendimento que negou a liberdade a Tairone da Conceição Valadares Fernandes. A defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação da preventiva, porém a relatora destacou que a argumentação não procede, estando a decisão do Juízo de Ipixuna do Pará, onde tramita o processo, devidamente fundamentada, ressaltando a necessidade de aplicação da lei penal e ordem pública. Tairone teria tentado assassinar sua companheira, M. R. A. P., com uma faca. Na sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 30, os desembargadores negaram ainda pedido de liberdade provisória ao réu Gabriel Oliveira da Silva Batalha, acusado da prática de homicídio contra Max Almeida da Fonseca, crime ocorrido em janeiro de 2014. De acordo com o pedido, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, mas a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, entendeu não proceder a alegação, uma vez que o processo está seguindo normalmente o seu trâmite, com audiência de instrução marcada para o próximo dia 9 de junho. Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido por motivo passional, uma vez que Max estaria mantendo um relacionamento amoroso com a então companheira de Gabriel. Consta da denúncia que o acusado teria se armado e aguardado Max sair de casa para atacá-lo, acertando-lhe cinco tiros. Após o cometimento do crime, Gabriel fugiu, mas foi preso no Estado de Goiás, em outubro de 2015, sendo recambiado para o Estado do Pará.
Fonte:
TJ Para
30/05/2016 (00:00)

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