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Acusado de estelionato continuará preso

As Câmaras Criminas Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, em sessão plenária realizada nesta segunda-feira, 29, pedido de liberdade provisória a Wildemar Patrício Nunes Matos, acusado da prática de estelionato e roubo de carga. A relatora do habeas corpus liberatório, desembargadora Maria Edwiges Lobato, entendeu estarem presentes os motivos autorizadores da prisão, para a manutenção e garantia da ordem pública. Conforme o processo, Wildemar e outras quatro pessoas teriam enganado um caminhoneiro quando este teria pedido informações sobre um endereço para a entrega de uma carga de biscoitos, avaliada em cerca de R$ 67 mil. Alguns dos acusados teriam se passado por funcionários da empresa que receberia a carga, e feito o descarrego do material. O golpe só foi descoberto alguns dias depois, quando a empresa que comprou os produtos reclamou sobre o atraso para a entrega da carga. Os acusados já teriam cometido outros crimes semelhantes. Também foi negado pedido de liberdade feito em favor de Ezequiel dos Santos da Conceição, que foi condenado a nove anos e nove meses pelos crimes de roubo, extorsão e estelionato. A defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de falta de fundamentação idônea para a prisão, uma vez que respondeu ao processo em liberdade, porém, teve a sua prisão decretada quando da sentença condenatória. A relatora do habeas corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, no entanto, constatou “que o juízo singular ao proferir a sentença, decretou a prisão do paciente pautada na aplicação da lei penal, vez que com a concretude da pena, o mesmo poderá se ocultar ou fugir do distrito da culpa”. A magistrada destacou jurisprudências afirmando que o fato de ter respondido o processo em liberdade, “ não impede que o juiz, ao proferir a sentença, diante de todos os elementos constantes dos autos, bem como, com a culpa formada, decrete a prisão preventiva”. De acordo com o processo, Ezequiel e mais dois acusados abordaram as vítimas Ady dos Santos Monteiro e Ady dos Santos Monteiro Júnior, no estacionamento de um supermercado na avenida Duque de Caxias por volta das 11h. Portando armas de fogo, anunciaram o assalto e invadiram o veículo das vítimas, tomando a direção do automóvel. Mantendo as vítimas reféns, roubaram os seus pertences, bem como cartões de crédito, ordenando-as que fornecessem as respectivas senhas. Assim, passaram a rodar pela cidade, efetuando saques, transferências e compras em persos estabelecimentos comerciais. Após a prática dos persos crimes, liberaram as vítimas por volta das 16h próximo ao Conjunto Júlia Seffer, localizado na BR-316. Outro acusado que teve seu pedido de liberdade provisória negado pelas Câmaras Criminais Reunidas foi Genildo Pereira Matos, acusado dos crimes de ameaça e de danos, praticados contra Elane de Oliveira Pereira, com quem manteve um relacionamento amoroso. O réu é acusado de atear fogo na casa da vítima após o término do relacionamento, e também de lhe fazer ameaças de morte, importunando-a em seu novo endereço. Também é acusado de ter danificado dois aparelhos celulares e se apropriado de um outro celular, todos pertencentes à Elane, utilizando-o de forma indevida, se fazendo passar pela mesma em suas redes sociais “whatsapp” e “facebook”. A defesa do acusado alegou a ausência de justa causa para o decreto de prisão. Porém, para a relatora do habeas corpus, desembargadora Vania Fortes Bitar, a decisão do juízo de Tailândia, onde tramita o processo, está devidamente fundamentada, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e também de integridade da vítima ameaçada.
Fonte:
TJ Para
29/08/2016 (00:00)

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